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1. Quem deve cumprir a Lei nº 12.527/2011?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Execu-
tivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo
(federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribu-
nais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem
como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios devem cumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação).
Além disso, as entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse
público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções
sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes e outros instrumentos similares, também devem divulgar
informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
2. Quais informações devem ser divulgadas?
• Estrutura organizacional, competências, endereços e tele-
fones das respectivas unidades e horários de atendimento
ao público;
• Repasses ou transferências de recursos financeiros;
• Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos
do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da
Lei Complementar nº 101/2000;
III
Perguntas e Respostas sobre a
Lei de Acesso à Informação