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É de extrema importância o cumprimento ao disposto na
Lei de Informação, já que se trata de direito garantido a todos
pela Constituição Federal. Diante disso, a Administração Direta e
Indireta e todos aqueles que recebam recursos públicos deverão
ampliar a forma de acesso às informações, sob pena de aplicação
de sanções legalmente previstas.
Há, portanto, possibilidade de responsabilização judicial dos
gestores máximos dos entes públicos, em função de:
a)
Não haver responsável pelo fornecimento da informação;
b)
Não fornecimento de informação no prazo estabelecido
em lei;
c)
Fornecimento de informação que deveria ter sido classifi-
cada como sigilosa;
d)
Falta de respaldo legal para classificar a informação como
sigilosa (art. 27);
e)
Ausência de instâncias recursais formais (art. 11, § 4º);
f)
Ausência de padronização de procedimentos entre as di-
versas unidades da administração local;
g)
As decisões judiciais se fundamentarão apenas na Lei Fe-
deral, gerando maior insegurança jurídica para a Admi-
nistração e seus gestores, ficando apenas com os ônus
e obrigações, sem a proteção e as prerrogativas que a
regulamentação poderia proporcionar;
Fragilidade Decorrente da
Não Regulamentação da Lei
V