21
A Lei de Acesso à informação regulamenta dispositivos consti-
tucionais, especialmente o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição
Federal, o qual prevê que
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa-
ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Nesse sentido, a Lei nº 12.527/2011 representa um impor-
tante passo para a consolidação da democracia no Brasil e para
dar efetividade ao preceito constitucional da transparência da
Administração Pública, embora nos proponha, de forma incon-
tornável, o grande desafio de criar as condições e construir os
mecanismos, de ordem técnica e operacional, para assegurar o
seu efetivo cumprimento.
Esclareça-se, a propósito, que não será possível assegurar
o pleno acesso às informações sem arquivos organizados, sem
planos e tabelas de temporalidade de documentos e sem a im-
plementação do SIC – Serviço de Informação ao Cidadão em toda
a Administração Municipal.
Nesse aspecto, apresentamos esse Guia o qual contém in-
formações de auxílio aos Chefes dos Poderes Executivo e Legis-
lativo dos Municípios do Estado de Mato Grosso, a fim de que
Roteiro para a Implementação da
Lei de Acesso à Informação
VI