22
seja ampliado o escopo da própria Lei federal ao mencionar
expressamente a preocupação com o acesso a “documentos, da-
dos e informações”; definir a gestão documental como condição
necessária ao acesso à informação; implementar o Serviço de
Informação ao Cidadão no âmbito das Ouvidorias Municipais;
informar aos órgãos e entidades a necessidade de elaboração de
seus planos de trabalho para o implemento da Lei de Acesso, bem
como acerca da imprescindível tarefa de cadastro de documentos
em sistema informatizado.
De fato, a implementação da Lei de Acesso é um processo
complexo e nos impõe o grande desafio de promover a integra-
ção das inúmeras ações e agentes envolvidos. Nesse sentido, o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apresenta esse
Roteiro para implementação da Lei de Acesso à Informação.
1 - Constituir comissãoparaplanejar ecoordenar aexecução
da implementação da Lei de Acesso à informação
Deverá ser constituída comissão responsável por plane-
jar e executar as ações necessárias à implementação da Lei nº
12.527/2011. O grupo será composto por representantes de áreas
centrais para a condução da política de acesso à informação no
âmbito do órgão/entidade, envolvendo, sempre que possível, os
interlocutores das unidades de protocolo, ouvidoria, assessoria de
comunicação, planejamento, consultoria jurídica, administração
e setores que recebem o maior número de demandas por infor-
mação e/ou produzem informações que poderão ser solicitadas
com maior frequência.