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§ 1º.
A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e recla-
mações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando
a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim
for solicitado.
§ 2º.
A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, desti-
nado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo
da fonte de informação.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.