Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

TCE-MT – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – Instrução Normativa SPO nº 001/2011 186 caminhadas pelos responsáveis por objetivos, metas e iniciativas. Art. 31. Os resultados serão acompanha- dos e avaliados, mensalmente, em reuniões de Não Conformidade e, trimestralmente, em reuniões de Resultados, previamente agen- dadas, conforme cronograma proposto pelo Assessor Especial de Planejamento e Desen- volvimento Organizacional. Art. 32. O Assessor Especial de Planeja- mento e Desenvolvimento Organizacional consolidará os relatórios de resultados ela- borados pelos responsáveis por objetivos es- tratégicos e ações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constando: I – metas alcançadas e não alcançadas; II – abordagem do problema; III – proposição do Plano de Ação; IV – situação da implementação do Plano de Ação; V – resultados obtidos até o momento; VI – análise feita devido ao não atingi- mento ou superação da meta, bem como as causas encontradas; VII – Plano de Ação reformulado como garantia de atingimento da meta. Art. 33. O relatório será apresentado pe- los responsáveis por Objetivos Estratégicos nas reuniões de acompanhamento do Plano, opor- tunidade emque os resultados serão analisados e medidas cabíveis adicionais serão aprovadas, com vistas ao atingimento das metas anuais. Art. 34. Até 20 de dezembro, o Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional deverá consolidar os resultados mensais para apresentação em reunião de ava- liação dos resultados anuais, oportunidade em que os resultados serão analisados e propostas cabíveis de realinhamento do Plano Estratégico do exercício seguinte serão apresentadas. Parágrafo único. Quando se tratar de en- cerramento de gestão, o Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organiza- cional consolidará os resultados no documen- to “Resultados da Gestão” e encaminhará, até 31 de dezembro do ano corrente, ao Secretá- rio de Comunicação, para formalizar no livro cartonado “Resultados da Gestão” e divulgar internamente e externamente, no prazo de 44 (quarenta e quatro) dias úteis. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão estudados pelo Assessor Es- pecial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional. Art. 36. Constituem parte integrante da presente Instrução Normativa: I – Anexo 01: Fluxograma da “Elaboração do Plano Estratégico de Longo Prazo”; II – Anexo 02: Fluxograma da “Elabo- ração, Acompanhamento e Avaliação do Plano Estratégico de Curto Prazo”. Art. 37. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revo- gando as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas Conselheiro José Carlos Novelli Presidente

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