Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Instrução Normativa SPO nº 001/2011 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 185 § 2° Havendo a necessidade de redefinir objetivos estratégicos, o Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organiza- cional fará a redefinição juntamente com os responsáveis pelos objetivos estratégicos. § 3° Se após os realinhamentos dos Pla- nos de Ação forem necessárias adequações no orçamento do TCE-MT, as informações serão encaminhadas à equipe responsável pela elaboração da Proposta Orçamentária, que efetuará as alterações conforme as nor- mas e procedimentos previstos nas Instruções Normativas que disciplinamo Sistema de Pla- nejamento e Orçamento (SPO). Art. 25. Não havendo necessidade de rea- linhamento ou após os realinhamentos neces- sários, o Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional deverá elaborar o cronograma anual de reuniões mensais de acompanhamento e avaliação da execução e apresentá-lo ao Presidente até 31 de março. § 1° O Presidente analisará o cronograma e encaminhará ao Assessor especial de Plane- jamento e Desenvolvimento Organizacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 2° Caso seja necessário alterações no cro- nograma, estas serão realizadas pelo Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, no prazo de 1 (um) dia útil. § 3° Após as correções necessárias o Pre- sidente validará o cronograma e o encami- nhará ao Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Art. 26. Após a validação dos Planos de Ação, os responsáveis por objetivos estraté- gicos deverão alimentar o Sistema GPE com as informações constantes do Plano de Ação, até 20 de março, que após conferência, serão confirmadas pelo Assessor Especial de Plane- jamento e Desenvolvimento Organizacional. Art. 27. Após consolidar as informações o Assessor Especial de Planejamento e Desen- volvimento Organizacional encaminhará, no prazo de 1 (um) dia útil, o Plano de Curto Prazo, ao Secretário de Comunicação, que formalizará em livro para divulgações interna e externa, no prazo de 44 (quarenta e quatro) dias úteis. CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CURTO PRAZO Art. 28. A execução consiste em realizar ou cumprir tarefas previstas nos Planos de Ação. Parágrafo único. Se durante o processo de execução ocorrerem imprevistos, medidas adicionais deverão ser tomadas para não pre- judicar o cumprimento das metas. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ANUAIS Art. 29. O acompanhamento e a avaliação consistem na verificação de resultados, a par- tir de dados coletados na execução do Plano Estratégico, composto pelas ações: I – comparação do resultado alcançado com o planejado; II – verificação de desvios nos orçamentos vinculados ao planejamento; III – obtenção e averiguação de informa- ções emitidas por cada Líder responsável, propondo-se medidas corretivas, quando cabíveis. Art. 30. Para o acompanhamento e ava- liação dos resultados anuais o Assessor Es- pecial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional utilizar-se-á de informações contidas no Sistema GPE, além de outras en-

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