• Divergência de informação no campo específico do empe-
nho, no qual devem ser informados o nº e modalidade da
licitação ou fundamentação válida da contratação direta,
e a licitação/contratação direta de fato.
VI – Classificação de Irregularidade – Resolução
Normativa TCE-MT nº 17/2010:
GB 01. Licitação_Grave_01.
Não-realização de processo
licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações (art. 37, XXI, da
Constituição Federal; e arts. 2°, caput, e 89 da Lei nº 8.666/1993).
M_03. Prestação Contas_a Classificar_03.
Divergência
entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e
as constatadas pela equipe técnica (art. 175 da Resolução Nor-
mativa TCE-MT nº 14/2007).
VII – Possíveis Responsáveis:
• Gestor máximo;
• Ordenador de Despesas;
• Membros da comissão de licitação; e
• Responsável pelo Aplic.
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