Page 32 - Matriz de Planejamento Vol I

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4.1
Verificar se a contratação foi diretamente com o pro-
fissional ou por meio de empresário exclusivo.
Observação:
A contratação direta de profissional do setor artístico
por intermédio de agência é vedado, vez que precisa
da licitação.
4.2
Utilizar a internet (
sites
dos artistas, google) e verificar
se o valor da contratação do artista está compatível com
o que foi ou está sendo praticado com outros clientes.
5.
Atentar ainda para os seguintes aspectos:
5.1
Deve estar comprovado no certame que somente a
contratação daquela empresa ou profissional poderia
atender ao interesse público almejado;
5.2
A contratação de advogados por inexigibilidade so-
mente é autorizada quando os serviços advocatícios
são excepcionais e pontuais. O serviço advocatício de
assessoria jurídica é considerado atividade permanente
e por isso precisa ser licitado (Ver Acórdão TCU nº
335/2010-2ª Câmara).
5.3
Atentar para a contratação por inexigibilidade com
vistas a realização de concurso público ou vestibular,
em função da não caracterização da natureza singular
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