2.
Inexigibilidades fundamentadas no inciso I do art. 25 (for-
necedor único/exclusivo):
2.1
Verificar se há comprovação de exclusividade, a ser feita
por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra
ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. Em
caso de indícios de falsidade dos atestados/certificados,
circularizar o órgão emitente para checar a veracidade
das informações e autenticidade do documento.
3.
Inexigibilidades fundamentadas no inciso II do art. 25
(serviços técnicos):
3.1
Verificar se os serviços figuram no rol do art. 13 da
Lei nº 8.666/93;
3.2
Verificar se há comprovação da singularidade do ob-
jeto (notabilidade, especialidade, objeto não comum)
3.3
Verificar se há comprovação da notória especialização
da empresa e/ou do profissional, por meio de traba-
lhos anteriores, experiências, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica, quadro de especialistas,
que permita inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação
do objeto do contrato.
4.
Inexigibilidades fundamentadas no inciso III do art. 25
(profissional setor artístico):
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