V – Possíveis achados:
• Edital com objeto especificado de modo a direcionar a
licitação ou restringir o caráter competitivo do certame.
• Edital com objeto insuficientemente detalhado.
• Edital com objeto especificado com indicação de marca
sem justificativa técnica.
VI – Classificação de Irregularidade – Resolução
Normativa TCE-MT nº 17/2010:
GB 03. Licitação_Grave_03.
Constatação de especificações
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a com-
petição do certame licitatório (art. 40, I, da Lei nº 8.666/1993; e
art. 3°, II, da Lei nº 10.520/2002).
VII – Possíveis responsáveis:
• Gestor máximo;
• Ordenador de Despesas;
• Assessor Jurídico;
• Responsável pela elaboração do projeto básico; e
• Responsável pela elaboração do edital.
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