pleta e sem indicação de marca e, no caso de indicação de
marca, se há justificativas técnicas para tanto.
3.
Verificar se no edital há exigência de experiência igual ou
superior ao objeto da licitação examinada, fato esse vedado
(ver Acórdão TCU nº 112/2011-Plenário).
Observações:
• Excessiva é a exigência que vai além do necessário
para garantir o cumprimento do objeto, assim é
interessante saber qual foi a demanda (problema)
impulsionador do certame licitatório para satisfazer
à necessidade da administração. Com essa base é
possível ter uma visão mais clara sobre “problema
x solução” e avaliar se a solução adotada não está
exagerada para aquela demanda. É com base na
necessidade que se sabe se a descrição é ou não
legal.
• Haverá direcionamento ou restrição na disputa
quando apenas um ou poucos produtos/serviços
puderem atender às exigências da Administração,
mesmo existindo outras soluções que atenderiam
do problema.
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