4.
Agregar os empenhos cujo objeto seja idêntico ou si-
milar (aqueles cujos potenciais fornecedores sejam os
mesmos).
5.
Somar os empenhos. Caso ultrapasse o valor de R$ 8.000,00
(compras e serviços em geral ou R$ 15.000,00 (obras e ser-
viços de engenharia), apontar o fracionamento de despesas.
Atentar-se ao percentual diferenciado estipulado pelo § 1º
do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º
Os percentuais referidos nos incisos I e II do
caput
deste
artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços
contratados por consórcios públicos, sociedade de economia
mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas,
na forma da lei, como Agências Executivas.
6.
Verificar se o órgão reforçou o empenho da despesa reali-
zada com dispensa de licitação, realizando um montante
de despesas que não se enquadra no limite estabelecido
pelo art. 24, I e II, da Lei nº 8.666/93.
IV.II – Fracionamento para modificar a
modalidade licitatória:
1.
Selecionar os Convites e as Tomadas de Preços realizados no
período e agrupá-las por objetos semelhantes ou idênticos
(aqueles cujos potenciais fornecedores sejam os mesmos).
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