2. Fuga à modalidade Tomada de Preços -
Agregar todos
os Convites e as Contratações Diretas de pequeno valor
(inciso I e II da Lei nº 8.666/93, conforme procedimentos
já detalhados anteriormente) que tenham objeto idêntico
ou semelhante (aqueles cujos potenciais fornecedores são
os mesmos).
2.1
Caso a soma de todos esses Convites e Empenhos seja
superior a R$ 80.000,00 (compras e serviços em geral)
ou R$ 150.000,00 (obras e serviços de engenharia),
apontar o fracionamento de despesas, pois deveria
ter sido realizada Tomada de Preços.
3. Fuga à modalidade Concorrência -
Agregar todas as tomadas
de preços, convites e contratações diretas de pequeno valor
(inciso I e II da Lei nº 8.666/93, conforme procedimentos
já detalhados anteriormente) que tenham objeto idêntico
ou semelhante.
3.1
Caso a soma de todos os Convites, Tomada de Preços
e Empenhos seja superior a R$ 650.000,00 (compras e
serviços em geral) ou R$ 1.500.000,00 (obras e serviços
de engenharia), apontar o fracionamento de despesas,
pois deveria ter sido realizada Concorrência.
4.
Atentar ainda para os seguintes aspectos presentes na Re-
solução de Consulta TCE-MT nº 21/2011:
4.1
Em caráter excepcional, na forma do art. 23, § 5°, para
obras e serviços de engenharia, há possibilidade de
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