Page 76 - Matriz de Planejamento Vol I

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III – Critérios de auditoria:
• Arts. 31, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.666/93;
• Acórdão TCU nº 247/2003 – Plenário;
• Acórdão TCU nº 808/2003 – Plenário;
• Acórdão TCU nº 1.898/2006 – Plenário;
• Acórdão TCU nº 1.801/2008 – Plenário;
IV – Procedimentos de auditoria:
1.
A partir dos requisitos quanto à qualificação econômico-
-financeira dos licitantes, verificar se há exigência de:
1.1
Capital social ou patrimônio líquido superior a 10%
do valor total estimado para a contratação;
1.2
Capital social mínimo concomitante com exigência de
garantia de contrato ou patrimônio líquido mínimo;
1.3
Qualificação econômico-financeira para o total da pro-
posta, quando a mesma deveria ocorrer por lote/item.
V – Possíveis achados:
• Restrição ao caráter competitivo do certame mediante
exigência de capital social ou patrimônio líquido superior
a 10% do valor total estimado para a contratação.
• Restrição ao caráter competitivo do certame mediante
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