Page 77 - Matriz de Planejamento Vol I

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exigência concomitante de capital social mínimo com
garantia de contrato ou patrimônio líquido mínimo.
• Restrição ao caráter competitivo do certame mediante
exigência de qualificação econômico-financeira para o
total da proposta, quando a mesma deveria ocorrer por
lote/item.
VI – Classificação de Irregularidade – Resolução
Normativa TCE-MT nº 17/2010:
GB 03. Licitação_Grave_03.
Constatação de especificações
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a com-
petição do certame licitatório (art. 40, I, da Lei nº 8.666/1993; e
art. 3°, II, da Lei nº 10.520/2002).
VII – Possíveis Responsáveis:
• Gestor máximo;
• Ordenador de Despesas;
• Assessoria Jurídica;
• Responsável pela elaboração do edital;
• Membros da Comissão de Licitação; e
• Pregoeiro.
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