Page 96 - Matriz de Planejamento Vol I

Page 96 - Matriz de Planejamento Vol I

Basic HTML Version

II – Fontes de informação:
• Processo licitatório;
• Recursos apresentados.
• Pareceres da Administração relativos aos recursos.
III – Critérios de auditoria:
• Art. 41, 43, III, 49, 90 e 109, da Lei nº 8.666/93;
• Art. 25, V, da Lei Estadual 7.692/2002 (aplicação no âm-
bito da Administração Pública Estadual).
IV – Procedimentos de auditoria:
1.
Consultar a área jurídica da instituição auditada a respei-
to da(s) anulação(ões) ou revogação(ões) de processo(s)
licitatório(s).
2.
No caso de anulação, identificar qual foi a ilegalidade apontada
como razão. Analisar se a mesma, de fato, ocorreu e a consis-
tência do ato que a apontou, em especial, quanto à motivação.
3.
No caso de revogação, identificar se a mesma está pautada
em fato superveniente. Analisar se houve, realmente, perti-
nência quanto ao fato alegado e se o mesmo, efetivamente,
ocorreu. Exemplo: a Administração faz nova priorização de
seus gastos, e daí o objeto da licitação examinado torna-se
menos importante, tendo em conta as novas prioridades
96