indício de empresa fantasma);
5.10
Se há coerência quanto ao volume das mercadorias
transacionadas e o endereço do emitente estabelecido
em partes altas de edifícios ou bairros estritamente
residenciais.
6.
Identificar a existência de indicadores de fraude nos do-
cumentos fiscais comprobatórios de despesas no tocante
aos seus aspectos extrínsecos (dados preenchidos), efetu-
ando as verificações discriminadas no detalhamento deste
procedimento.
6.1
Se a data de emissão é posterior à data da AIDF;
6.2
Se a data de emissão está dentro da ‘data limite para
emissão’;
6.3
Se a data de emissão é posterior à data de assinatura
e publicação do contrato de fornecimento ou da exe-
cução dos serviços.
6.4
Se não há desordem cronológica, isto é, desobediência
à sequência numérica em relação às datas de emissão
das notas fiscais (os blocos serão usados pela ordem
de numeração dos documentos. Nenhum bloco será
utilizado sem que estejam simultaneamente em uso,
ou já tenham sido usados, os de numeração inferior.
Art. 49 da Lei nº 4.502/64 e art. 205, § 3º do Regula-
mento do ICMS-MT);
6.5
Se o cálculo das obrigações tributárias está destacado
(IPI, ICMS, ISS, retenção de tributos federais) ou se
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