7.2
Em relação ao emitente: atividade, regularidade ca-
dastral e habilitação para emitir documentos fiscais
na data de emissão do documento examinado;
7.3
Em relação à operação: se as informações constantes
das vias examinadas são as mesmas constantes da via
destinada ao Fisco ou com as informações a ele for-
necidas pelo emitente.
V– Possíveis achados:
• Comprovação de despesas mediante notas fiscais inidô-
neas/frias no montante de R$.
• Indícios de que a empresa contratada seja inidônea, in-
terposta, “fantasma” ou “de fachada”.
• Contratação de empresa declarada inidônea.
VI – Classificação de Irregularidade – Resolução
Normativa TCE/MT nº 17/2010:
H_06. Contrato_a Classificar_06.
Ocorrência de irregula-
ridades na execução dos contratos (Lei nº 8.666/1993 e demais
legislações vigentes).
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