O TCU disponibiliza em seu site no link http://portal2.tcu.
gov.br/portal/page/portal/TCU/jurisprudencia consulta de sua
jurisprudência que pode ser utilizada como subsídio na fun-
damentação dos achados identificados pelas equipes técnicas.
Ressalta-se que é importante verificar se não há conflito entre a
jurisprudência do TCE-MT e do TCU, pois, não há hierarquia
entre os referidos órgãos, nesses casos, prevalece o entendimento
do TCE-MT.
A fim de garantir mais qualidade aos trabalhos das equipes
técnicas, recomenda-se estudos dos temas que serão analisados,
especialmente valendo-se da jurisprudência e da doutrina (livros,
artigos, internet etc).
Observações Gerais
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