Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 10 | quanto no final de cada exercício financeiro, no término da gestão, na exoneração, renúncia ou afastamento definitivo por parte de autoridades e servidores públicos, com cargo, emprego ou função de confiança, conforme o artigo 1º, da Lei nº 8.429/92. Essa lei existe exatamente para o combate à corrupção, entre muitas outras, todas de caráter preventivo ao enriquecimento ilícito. A Lei nº 1.069/69, por exemplo, dispõe sobre a obrigação de declaração de dinheiro e bens existentes em países estrangeiros. 6 – Qual o desfecho da situação em que o gestor é julgado pelo TCE-MT e condenado a devolver recurso, mas não tem como pagar? R: Nos termos do art. 79, da LC nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT), c/c art. 294, caput , do Regimento Interno do TCE-MT, decorrido o prazo fixado pelo Tribunal de Contas para a restituição de valores, sem que esta tenha se efetivado ou sem a com- provação de parcelamento, quando cabível, o responsável, ou responsáveis, estarão sujeitos, automaticamente, à inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas e na relação de inelegíveis a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, além do encaminhamento de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justi- ça e à cobrança fiscal, conforme o caso, para as providências cabíveis, observado em qualquer hipótese, a possibilidade do Tribunal determinar medida cautelar, como é o caso do afastamento temporário do inadimplente da Administração Pública. Além disso, conforme art. 80, da LC nº 269/2007, e art. 294, § 5º, do Regimento Interno, o não cumprimento das decisões do Tribunal de Contas referentes à restitui- ção de valores, por parte dos responsáveis e entidades vinculadas à sua jurisdição, no prazo e forma fixados, resultará na sanção automática de impedimento de obtenção de certidão liberatória para fins de transferências voluntárias. No art. 294, § 2º, do Regimento Interno, destaca-se que, se o responsável pelo res- sarcimento for servidor público, não sendo restituído o valor no prazo estabelecido, o Tribunal oficiará à autoridade competente para descontar mensalmente dos venci- mentos do servidor, até recolhimento integral, não podendo o desconto exceder a 30% da respectiva remuneração mensal, nos termos da legislação pertinente. Conforme, § 3º, do mesmo artigo, se as providências determinadas pelo Tribunal quanto ao res- sarcimento de valores aos cofres públicos não forem cumpridas, o Ministério Público Estadual deverá ser notificado para conhecimento dos fatos.

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