Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 9 | Agentes Políticos 1 – É possível o pagamento das sessões extraordinárias aos parlamentares? Qual é o número dessa legislação? R: Não. A Constituição Federal, em seu artigo 57, § 7º, proíbe o pagamento de ses- sões extraordinárias aos parlamentares, em razão da convocação. 2 – Os vereadores podem receber diárias? R: O pagamento de diárias, como verba indenizatória, para atender às despesas extraordinárias de hospedagem, realizadas no interesse do poder público, pode ser estendido a agentes políticos municipais, mediante a existência de legislaçãomunicipal específica e disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF. 3 – Por quanto tempo pode ser concedida licença remunerada a um Prefeito? R: O tempo de licença a ser concedido a um prefeito deve ser regulado na Lei Or- gânica Municipal. Em caso de omissão do assunto na lei, a Câmara Municipal deve decidir a respeito. 4 – O gestor municipal que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE-MT e pela Câmara pode ser candidato a agente político? R: São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando- -se o disposto no inciso II, d o art. 71 , da Constituição Federal , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei C omplementar nº 135, de 2010 – Lei da Ficha Limpa) 5 – É dever do prefeito apresentar declaração de bens, também no término de seu mandato? Não seria esta uma forma muito boa de evitar o enriqueci- mento ilícito? R: A apresentação de declaração de bens é obrigatória tanto no início do mandato

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