Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 25 | Corrupção 36 – Como o TCE-MT combate a corrupção existente dentro de sua própria instituição no momento de avaliar as contas das prefeituras? R: OTCE-MT busca combater a corrupção de forma preventiva: inserindo princípios éticos de probidade e decoro no exercício da função pública, através da implantação do Código de Ética, palestras e panfletos, orientando e esclarecendo sobre o agir com transparência. Mas também combate a corrupção de forma ativa, avaliando a transgressão, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, impu- tando sanções aos membros ou servidores desta Corte que violem a boa conduta administrativa. 37 – É possível um prefeito corrupto driblar o Tribunal de Contas? R: É possível que algum ato denominado como corrupto possa passar desper- cebido pelo Tribunal de Contas, evidentemente pela complexidade e quantidade de recursos a serem fiscalizados, não se traduzindo puramente em ineficiência do órgão controlador. Porém, vale lembrar que existem outros meios de fiscali- zação, que podem auxiliar as ações do Tribunal de Contas, tais como a participa- ção efetiva da sociedade, através do controle social, das Casas legislativas e do Ministério Público. 38 – Pessoas com sérios processos judiciais em andamento podem ser conse- lheiros de contas públicas? R: É preciso, neste país, ter-se entendimento de que somos um Estado de Direito Democrático e que, se esse estado de direito democrático não for respeitado, as coisas podem não funcionar como devem. Todos têm o direito de se defender e todos têm a prerrogativa de inocência até que não esteja transitado em julgado o processo aberto. O Tribunal de Contas não pode fazer o pré-julgamento do conse- lheiro e dizer que ele não tem as condições de exercer o cargo, até porque quem dá acesso ao Tribunal para o cargo de conselheiro não são os membros do Tribunal, são os poderes Legislativo e Executivo, conforme prescrito na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

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