Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 26 | 39 – Qual é a posição do Tribunal de Contas quanto aos casos de gestores que recebem presentes e favores de empresários? R: Do ponto de vista legal, a contratação de uma obra pública é feita de acordo com a lei de licitações e os critérios são: o critério técnico e o critério preço. Se esse procedimento de licitação cumprir rigorosamente as previsões da lei e os preços forem compatíveis com o mercado, para o tipo de obra, tudo está dentro da legalidade. Mas se, ainda assim, o dono da empresa entender que deve fazer favores e dar presentes a alguém, isso é um problema seu. Agora, se esse alguém for uma autoridade política, isso é crime. A autoridade política não pode receber nem presente, nem favor.

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