Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 29 | Educação 42 – O que se pode e o que não se pode gastar do Fundeb? R: O Fundeb foi criado para ser gasto com as ações de manutenção e desenvolvi- mento do ensino, que são voltadas à consecução dos objetivos das instituições edu- cacionais de todos os níveis. Ao estabelecer quais despesas podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – pressupõe que o sistema de educação coloque o foco na escola e no aluno. Daí a necessidade de vinculação dos recursos aos objetivos básicos da instituição educacional. O art. 70, da LDB enumera essas ações, tais como: a) habilitação de professores leigos; b) capacitação dos profissionais da educação por meio de programas de forma- ção continuada; c) remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem ativida- des de natureza técnico-administrativa ou de apoio, como, por exemplo, o au- xiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o secretário da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educa- ção básica pública; d) aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de pré- dios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino; e) ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de es- portes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino; f) aquisição de mobiliário e equipamentos (carteiras, mesas, armários, mimeógra- fos, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc.); g) manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletroeletrônicos, etc.), seja mediante aquisição de produtos necessários ao funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óleos, etc.), seja mediante a realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões, etc.); h) reforma de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintu- ra, cobertura, pisos, muros, grades, etc.); i) aluguel de imóveis e de equipamentos; j) conservação das instalações físicas;

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