Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 42 | Ministério Público Estadual 66 – O cidadão comum pode denunciar ao Ministério Público Estadual com base no parecer do TCE-MT? R: Sim. Ele pode levar a denúncia até o Ministério Público e pedir providências. OMP entra com ação específica de improbidade perante a Justiça. É importante ressaltar que o TCE-MT já faz esse trabalho, pois encaminha todas as contas julgadas irregulares ao Ministério Público Estadual, em razão de previsão contida no seu Regimento Interno e por força de termo de cooperação celebrado entre os mencionados órgãos. 67 – Em média quantos encaminhamentos o TCE-MT faz ao Ministério Públi- co e quantos são acatados? R: Em decorrência de termos de cooperação técnica, celebrados a partir de 2006, o TCE-MT e o Ministério Público Estadual passaram a estreitar seus laços institucionais, inclusive com a criação de promotorias especializadas no ajuizamento de ações que se originam das deliberações adotadas por esta Corte de Contas. 68 – É verídica a informação de que as contas reprovadas da Câmara de Ve- readores podem levar até 10 anos para o Ministério Público tomar as providên- cias e aplicar a pena? Os filhos herdam a dívida? R: O controle de prazo e as providências a serem adotadas pelo Ministério Público Estadual são questões internas daquele órgão, não competindo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso qualquer ingerência. Ninguémherda dívida. Esta poderá comprometer o patrimônio do devedor e poderá afetar o direito de seus herdeiros, até o limite do patrimônio eventualmente transferido.

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