Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 47 | 80 – Como o cidadão comum pode denunciar e qual é o meio de informação disponível sobre os recursos? R: Encaminhando denúncia para a Ouvidoria-Geral do TCE-MT, por meio de corres- pondência, por internet ( site e e-mail do TCE-MT), pessoalmente ou pelo telefone 0800- 6472011 (Disque-Denúncia), que poderá ser transformada em processo e apurada pela equipe técnica. Se constatada irregularidade grave, os responsáveis deverão devolver o dinheiro (glosa) ao município ou pagar uma multa. No site do TCE-MT, existe o Portal Transparência, que informa o cidadão sobre os gastos internos do órgão, e o Portal do Cidadão, que traz informações, de forma separada, sobre educação, saúde e finanças públicas de cada municípiomato-grossense e também sobre a entrega de documentos e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros. 81 – Ao ser feita uma denúncia como compra de voto, desvio de verba, o que acontece ao denunciado? R: Quanto à compra de voto, além da denúncia ao TCE-MT, deve ser encaminhada cópia à apreciação do Ministério Público Eleitoral, que tem a competência para apu- rar esse tipo de infração. O julgamento é feito pela Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe a apuração administrativa quanto à regularidade ou não da aplicação dos recursos públicos. Quanto ao desvio de verba, a denúncia pode ser submetida à apuração do TCE-MT ou do Ministério Público (MP). Se encaminhada ao TCE-MT, a denúncia segue os trâmites do nosso regimento interno e, se considerada procedente, poderá haver a responsabilização administrativa, pois a responsabilização civil, criminal ou eleitoral cabe ao MP a propositura das respectivas ações. 82 – Qual é o critério de triagem para as denúncias encaminhadas ao Tribu- nal? Como o Tribunal garante a resposta ao cidadão que fez denúncia anônima? R: Apesar de ser vedado pela Constituição Federal o anonimato, em certos casos, pode ser admitido, de forma a dar ao cidadão o direito de exercer sua cidadania, também prevista na Constituição Federal (CF), no artigo 1º, inciso II. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em seu Regimento Interno, artigo 221, § 2º, per- mite denúncia anônima desde que seja comprovada a existência de fortes indícios de veracidade dos fatos ou documentos que a comprovem. A resposta é garantida por um número que o denunciante recebe depois do relato, que é o número do chamado. Um dos critérios é a clareza e objetividade do texto em que o assunto for relatado, identificando-se cada ato ou irregularidade, o jurisdicionado e o exercício em que ocorreu o fato. Se a denúncia for vaga e imprecisa ou não possuir nexo, ela

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