Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 48 | pode ser enviada para arquivo. Outro critério importante é a pertinência do assunto à alçada do Tribunal de Contas. 83 – Qual é o procedimento da Ouvidoria após receber crítica ou denúncia contra membros do Tribunal? R: O Tribunal de Contas é composto por membros e servidores, esses em caráter efetivo ou em comissão, além dos colaboradores privados - os chamados terceirizados – que são responsáveis pela manutenção da estrutura física. Quando se trata de apurar a responsabilidade de algum desses integrantes, deve-se analisar da seguinte forma: considerando que sejam conselheiros, con- selheiros substitutos, auditores e técnicos, a crítica ou denúncia é remetida para a Corregedoria-Geral do TCE-MT que detém competência para análise; em se tra- tando de servidores comissionados, é aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade do servidor, cabendo a autoridade que nomeia decidir pela destituição ou não, que é de livre escolha. Contudo, será obrigatória, caso tenha cometido algum ato que enseje a sua demissão. Esta des- tituição não possui caráter punitivo. (art. 154, V, da Lei Complementar nº 04/90). 84 – Como as denuncias e irregularidades recebidas pela Ouvidoria do TCE-MT são classificadas? E como seguem para o MPC-MT? R: As denúncias, também chamadas de comunicados de irregularidades, chegam ao Tribunal por meio da Ouvidoria do TCE-MT. Conforme o procedimento padrão, após o recebimento, a denuncia é encaminhada para uma das seis Relatorias – que são Unida- des do TCE-MT competentes para analisar as irregularidades administrativas. Somente depois da manifestação da Relatoria, sobre a sua legalidade ou não, é que o Ministério Público de Contas é chamado para opinar. Por fim, o processo vai a julgamento no Tribunal Pleno.
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