Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 50 | 88 – A maioria dos municípios usa o seu orçamento ou LDO apenas como uma peça fictícia. O que o TCE-MT tem feito para quebrar essa cultura? R: Realmente é verdadeira a afirmação de que os municípios ainda consideram como peça fictícia as peças de planejamento (PPA, LDO, LOA). Por isso, oTribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com objetivo de reverter essa situação, tem adotado várias me- didas, entre elas, estimulando os municípios a implantaremo planejamento estratégico. 89 – Como está sendo fiscalizado o orçamento participativo? R: O TCE-MT fiscaliza o que está na lei. O gestor é obrigado a fazer audiências pú- blicas, com a participação da população; a audiência é oficial e tem que ser publicada, instalada, e todas as participações têm que ser registradas. O orçamento participativo é ummodelo de audiência mais exigente que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê apenas as audiências de participação popular. A fiscalização do TCE-MT limita-se ao que a LRF prevê e nas cidades que tiverem lei criando orçamento participativo, cabe a nossa fiscalização. Porém, o Tribunal de Contas não pode tomar a decisão de fazer a lei. Quem faz lei é o Legislativo. Tendo a lei do município, o TCE-MT vai fiscalizar para que se cumpra a participação. 90 – Quando é realizado investimento que está contido no orçamento, por mais planejado que tenha sido, às vezes acaba ocorrendo superfaturamento e o retorno não é o esperado. Nesses casos, o TCE-MT pode interferir? R: OTribunal de Contas não pode interferir na escolha administrativa realizada pelo gestor público, contudo pode emitir recomendações para que o gasto público seja o mais eficiente possível, ou seja, o menor e com maior retorno. A atuação do Tribunal de Contas se dá tanto preventivamente quanto repressiva- mente, impondo desde multa a sanção de devolução dos valores desviados. Quando há superfaturamento e, portanto, desvio de recursos públicos, só cabe ao TCE-MT agir repressiva, impondo desde multa a sanção de devolução dos valores desviados. Con- tudo, ao evitar o sobrepreço verificando editais e recebendo denúncias, o Tribunal está antecipando aos fatos e agindo preventivamente. Por isso, é importante que a socie- dade participe e exerça o controle social ao acompanhar e fiscalizar a gestão pública.

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