Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 51 | Prestação de Contas 91 – Quando o TCE-MT avalia as contas de um Município, aponta irregulari- dades e deixa que o Poder Legislativo do Município dê o parecer final, a quem fica destinada a responsabilidade de aprovar ou não as contas do ano? R: Quem julga as contas do município é a Câmara, conforme o artigo 210, inciso II, da Constituição Estadual (CE), que diz que a decisão do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por meio do voto de 2/3 dos membros da respectiva Câmara. 92 – Se houver irregularidades na prestação de contas do Tribunal de Justiça, quem é penalizado: O TJ ou a Funajuris? R: A sanção recai, em regra, sobre o gestor responsável pela prática de ato conside- rado ilegal e não sobre o órgão público. 93 – Quando o TCE-MT rejeita e a Câmara reprova as contas de um gestor por dois mandatos seguidos, o gestor fica inelegível? R: De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), até a data de 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições, os Tribunais de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas referentes a exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. Dessa forma, o TCE-MT envia as informações solicitadas pela justiça eleitoral, que de- terminará ou não a inelegibilidade do gestor que teve as suas contas reprovadas pela Câmara Municipal, sendo a questão do número de mandatos irrelevante neste caso. 94 – Quando o Poder Legislativo aprova as contas do Município, mesmo com irregularidades apontadas por esse Tribunal, podemos recorrer ou o processo se encerra com a aprovação dos vereadores? R: O cidadão pode recorrer através de ação popular, que é o meio processual ade- quado a qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, seja pessoal- mente ou através de associações. Pode ainda solicitar que o Ministério Público ingresse com ação civil pública.

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