Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 55 | 102 – Uma ONG que administra Consórcio Intermunicipal de Saúde fica su- bordinada à legislação da administração pública? R: Sim. O consórcio é uma associação civil e pode ser constituído com personalida- de de direito público. Integrará a administração indireta dos entes consorciados, mas, a despeito de sua personalidade jurídica, ao receber e administrar recursos públicos, ficará direta ou indiretamente subordinado à legislação da administração pública e prestará contas aos órgãos de fiscalização, inclusive ao TCE-MT (inciso II, do artigo 71, da CF/88). 103 – Supondo-se que o Prefeito tenha algum secretário que não age com to- tal transparência, ele paga por isso ou quem responde, no caso, é o secretário? R: O Secretário responderá por sua falta de transparência e, dependendo da infor- mação omitida, o Prefeito também poderá ser responsabilizado, tendo em vista que o cargo de secretário de governo se trata de um cargo de confiança de livre exoneração. 104 – Como proceder quanto à contratação de funcionários com recursos de convênios para que o percentual não incida nos 54% dos gastos com folha de pagamento? R: Isso não é possível, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 18, esta- belece que quaisquer gastos com pessoal devem fazer parte do cálculo para apurar o cumprimento dos limites previstos no art. 19, inciso III, combinado com o art. 20, inciso III, alínea “b”, dessa mesma lei, independente de esses gastos utilizarem recursos de convênios ou não.
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