Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 60 | Tribunal de Contas de Mato Grosso 110 – O Tribunal de Contas é um órgão independente? R: Os Tribunais de Contas são órgãos independentes que auxiliam o Poder Legisla- tivo no exercício do controle externo da administração pública. Apesar de auxiliarem o Poder Legislativo, sua atuação não está subordinada a este poder. 111 – O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso busca informações em outro órgão para executar suas ações? Ele recebe informações dos órgãos que ele fiscaliza? R: Este Tribunal, em cumprimento ao princípio do devido processo legal, requisita informações junto aos seus fiscalizados/gestores a fim de subsidiar suas ações. Com o intuito de agilizar o processo de fiscalização, esses dados são recebidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por meio de sistema informatizado, o Aplic. 112 – Os trabalhos dos Tribunais de Contas são padronizados? R: As decisões do TCE-MT, assim como seus procedimentos de fiscalização, são em- basadas em seu Regimento Interno e em sua Lei Orgânica. 113 – Existe TCE em outros Estados? R: Sim, por força da previsão contida no parágrafo único, do art. 75, da Constituição Federal. 114 – Se o TCE-MT usa também o dinheiro público, quem o fiscaliza? E como? R: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, enquadram-se no art. 46, da Constituição Estadual, e deve ser exercida pela Assembleia Legislativa do Estado. De acordo com o art. 47, § 4º, da CE, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tem que encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades e, conforme art. 26, é competência exclusiva do Legislativo Estadual apreciar esses relatórios. Além dos relatórios encaminhados à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, conforme art. 53, da CE, tem que prestar contas, anualmente, à Assembleia, no prazo

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