Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 61 | de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Antes desse envio ao Legislati- vo, a equipe técnica do TCE-MT, vinculada ao relator das contas, realiza auditoria dos documentos comprobatórios das contas anuais do Tribunal e propicia ampla defesa e contraditório ao Presidente do Tribunal quando houver apontamento de irregula- ridades, só depois que o Ministério Público de Contas emitir opinião sobre a análise, o relator produz seu voto, que será acompanhado ou não pelo Pleno, obtendo-se o parecer prévio favorável à aprovação ou reprovação das contas. 115 – Quando os conselheiros emitem pareceres favoráveis à aprovação das contas, somente com base na legalidade dos documentos fiscais, é possível ter certeza da eficácia e alcance dos resultados de uma gestão? R: Hoje, a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tem como ponto principal a verificação da regularidade e de conformidade, entretanto, estão os Tribunais de Contas conduzindo suas atividades em grau cada vez maior à verificação dos resultados das gestões. Como algo exemplificativo, o TCE-MT imple- mentou a avaliação de políticas públicas. 116 – Por que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não prioriza a formação superior em Ciências Contábeis, uma vez que a principal função des- sa instituição é o controle das contas públicas? R: O TCE-MT ao desempenhar o controle de contas públicas utiliza-se de conheci- mentos contábeis, jurídicos, econômicos, administrativos, como também de outras áreas, ampliando o rol de possibilidades de subsidiar um controle social eficaz. Nesse sentido, o plano de cargos e carreiras dos servidores do TCE-MT (Lei nº 7858/2002) dispõe que, para o ingresso em cargos técnicos, a admissão de pessoal é por meio de concurso de provas e títulos, abrangendo todos os tipos de graduação. Contudo, nada impede que, em determinado período, o TCE-MT verifique a carência no seu quadro técnico de determinada carreira e estabeleça, no edital de abertura do concurso pú- blico, critérios avaliativos que possam satisfazer essa necessidade. 117 – A escolha dos conselheiros, na forma como preceitua o artigo 73, da CF/88 e do 89, da CE, fere os princípios democráticos? R: É legal e democrático. O processo legislativo pode ser atualizado em qualquer momento que a sociedade reconhecer a necessidade de mudança, por meio de seus representantes na casa legislativa.
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