Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 70 | Lei Complementar Federal 141/12, em seu art. 7º. Importante dizer que a aplicação na saúde pode ser superior a esse percentual mínimo, conforme previsão na Lei Orgânica de cada município. Na educação, a aplicação mínima de 25% pelos municípios está prevista no art. 212, caput , da Constituição Federal, e no art. 69, caput , da Lei Federal nº 9.394/96. Assim como na saúde, é possível a previsão em Lei Orgânica municipal de um percentual superior a esse mínimo, o que deverá ser cumprido pelo ente. Não há previsão constitucional ou legal para que os municípios apliquem um per- centual mínimo dos recursos públicos na área da segurança. 142 – Como localizar na internet ou adquirir o Regimento Interno do Tribu- nal de Contas do Estado de Mato Grosso? R: Acessando o site do TCE-MT: www.tce.mt.gov.br , na página inicial existe o link “le- gislação”, onde se encontram disponibilizados todos os atos normativos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 143 – Quem fiscaliza o TCE-MT? R: A Assembleia Legislativa é o órgão responsável por fiscalizar as contas do Tribunal de Contas. Mas, como todos os órgãos públicos, o TCE-MT também é fiscalizado pelo cidadão, que pode acompanhar essa prestação de contas no site do TCE-MT, pelo Portal Transparência. 144 – Como é composto o Tribunal Pleno do TCE-MT? R: O Tribunal Pleno do TCE de Mato Grosso é composto por sete Conselheiros, sen- do que um é o Presidente. As sessões são acompanhadas por um representante do Ministério Público de Contas. No plenário, são julgadas as contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativos dos municípios polos. Também são apreciados, entre outros assuntos, todos os recursos interpostos contra julgamentos singulares e deliberações colegiadas do Tribunal.

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