Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 72 | ração dos desembargadores, sendo que, em nenhuma esfera, nenhuma remuneração, percebida cumulativamente ou não, pode ultrapassar a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e este, por sua vez, não pode ultrapassar o do pre- sidente da República. A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XII, dispõe que: [...] os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo [...]. O valor do salário dos conselheiros do Tribunal e dos demais servidores do Tribu- nal de Contas do Estado de Mato Grosso está no Portal Transparência, situado no site < www.tce.mt.gov.br > . 148 – De onde vem o dinheiro que está custeando os eventos do Consciência Cidadã? R: O dinheiro do programa Consciência Cidadã é resultado dos impostos dos contri- buintes. No caso, o orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, apro- vado pela Assembleia Legislativa, destina recursos específicos no Programa Incentivo ao Controle Social, no qual estão inclusos os programas e projetos da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI). 149 – A maioria da população já sabe que existe o Tribunal de Contas, mas não sabe como funciona. Por que somente agora o TCE-MT está levando todas essas informações para a população? R: O Tribunal de Contas, desde 2001, está dando mais ênfase à transparência na gestão pública, buscando a efetiva participação da população no processo de fiscali- zação de toda atividade administrativa. O motivo maior desse empenho em divulgar informações que conscientizemo cidadão sobre o papel do Estado decorre de processo de evolução histórica e da consolidação da democracia no Brasil. 150 – O que fazer quando o cidadão for impedido de fazer perguntas em uma audiência pública de prestação de contas do Executivo Municipal? R: A audiência pública tem como objetivo ouvir a sociedade sobre assuntos específi- cos e predeterminados. O cidadão deverá respeitar as regras da comissão organizadora e aguardar a sua vez para questionar ou expor suas ideias. Se for impedido de participar ou de ser ouvido, poderá denunciar ao Ministério Público, presente no município, ou até ingressar com medida judicial.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=