Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 59 | 130 – Como fica a prestação de contas de um ente público que, além de hole- rite, entrega chequinho aos funcionários? R: Em princípio, tais fatos são analisados pelo Controle Interno de cada ente ou Poder, sem prejuízo do Controle Externo (Tribunais de Contas) averiguar possíveis ir- regularidades, desvios ou práticas antieconômicas decorrentes desse procedimento. Na eventualidade de o cidadão ter conhecimento de caso concreto de possível prática de ato ilícito, deverá valer-se dos canais disponibilizados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para oferecimento de denúncia. 131 – De quanto em quanto tempo é exigido do município a prestação de contas? Em caso do município não prestar contas, qual é a punição? R: O prazo para prestação de contas, com respectivo envio de documentos e in- formações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, tem previsão constitucional, legal e regimental, e varia de acordo com o assunto tratado. Em regra, o envio é feito por meio do sistema Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), compreendendo cargas com arquivos de envio inicial, imediato e mensal. Os arquivos de carga inicial são aqueles encaminhados no início do exercício, que indicam situações vigentes no município e que servem de base referencial para futuros envios, sendo exemplos, as peças de planejamento, cadastro geral de pessoas físicas e jurídicas, relação de contratados, cargos e remuneração de pessoal, legislação municipal e outros. Os ar- quivos de envio imediato contêm informações a serem utilizadas pelo TCE-MT para exercer o controle simultâneo, e são encaminhados até o 2º dia útil subsequente à ocorrência do fato. São exemplos, os atos referentes a concursos públicos, processos seletivos simplificados e seletivos públicos, e licitações. Por sua vez, os envios de carga mensal devem ser realizados até o último dia do mês subsequente à realização do ato administrativo, contendo informações de cunho contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e administrativo. O cumprimento ao envio de prestação de contas, informações e documentos obriga- tórios ao TCE-MT encontra respaldo jurídico no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; arts. 207, 208 e 209 da Constituição Estadual; arts. 164, 166, 175 e 182 a 187, da Resolução Normativa nº 14/2007 do TCE-MT (Regimento Interno). Nos termos regimentais, a não prestação de contas caracteriza uma irregularidade que pode ser classificada como grave ou moderada, e pode ensejar, no âmbito da competência do Tribunal, a cominação de multa. Quando se tratar de prefeitos que deixaram de prestar contas, o Tribunal, com base em previsão no Decreto-Lei nº 201/1967, pode, ainda, encaminhar informações acerca
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