Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 60 | dos fatos ao Ministério Público Estadual, para adoção de providências, com intuito de enquadramento de possível crime de responsabilidade do gestor. E no caso de des- cumprimento à prestação de contas por qualquer um dos gestores fiscalizados pelo TCE-MT, o MPE pode ser informado, e, se for o caso, enquadrar a irregularidade como ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pú- blica, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92. Outra ação que pode ser implementada pelo TCE-MT, ao constatar que o prefeito não prestou contas, é que, com base no art. 35, da Constituição Federal, e no art. 213, da Constituição Estadual, pode representar ao Governador do Estado para que inter- venha no município. 132 – As associações de moradores estão sujeitas à prestação de contas ao TCE, visto que administram recursos públicos mediante convênios com o Esta- do? Quando isso não acontece, como a sociedade organizada deve proceder? R: Existe a obrigatoriedade do administrador emdar transparência aos atos públicos. A assinatura de um Convênio obriga o administrador a dar publicidade de sua existên- cia, na forma do artigo 37, da Constituição Federal, assim como o repasse de recursos impõe às partes convenentes o ônus de prestar contas. 133 – Como ajudar a fiscalizar os gastos das merendas escolares? R: O cidadão pode denunciar ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Con- selho Escolar fatos relacionados a não distribuição, qualidade e eventual sobrepreço da merenda oferecida nas escolas de sua comunidade, buscando sempre munir-se de informações ou provas (vídeos, fotos, etc) capazes de dar sustentabilidade à denúncia a ser apresentada. 134 – Uma ONG que administra Consórcio Intermunicipal de Saúde fica su- bordinada à legislação da administração pública? R: Sim. O consórcio é uma associação civil e pode ser constituído com personalida- de de direito público. Integrará a administração indireta dos entes consorciados, mas, a despeito de sua personalidade jurídica, ao receber e administrar recursos públicos, ficará direta ou indiretamente subordinado à legislação da administração pública e prestará contas aos órgãos de fiscalização, inclusive ao TCE-MT (inciso II, do artigo 71, da CF/88).
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