Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 75 | até nomeação de novo Conselheiro, nos termos regimentais, e quando não convoca- dos para substituição, presidirão a instrução de processos que lhes forem distribuídos, relatando-os comproposta de decisão a ser votada pelo Tribunal Pleno ou pela Câmara para a qual estiverem designados, sem prejuízo das suas demais atribuições. Conforme o art. 49, § 2º, da Constituição Estadual, o Auditor Substituto de Conselheiro, indicado emuma lista tríplice peloTribunal, pode se tornar definiti- vamente Conselheiro emuma das três escolhas feitas pelo Governador do Estado, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. 174 – Qual é a porcentagemmínima que o gestor deve destinar à saúde, edu- cação e segurança dos municípios de Mato Grosso? Onde está previsto o per- centual para cada uma dessas áreas? R: A obrigatoriedade de aplicação de recursosmínimos pelosmunicípios, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, está prevista no art. 198, § 2º, da Constituição Federal. O percentual mínimo de 15% foi estabelecido inicialmente pelo art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e foi ratificado pela Lei Complementar Federal nº 141/12, em seu art. 7º. Importante dizer que a aplicação na saúde pode ser superior a esse percentual mínimo, conforme previsão na Lei Orgânica de cadamunicípio. Na educação, a aplicação mínima de 25% pelos municípios está prevista no art. 212, caput , da Constituição Federal, e no art. 69, caput , da Lei Federal nº 9.394/96. Assim como na saúde, é possível a previsão em Lei Orgânica municipal de um percentual superior a esse mínimo, o que deverá ser cumprido pelo ente. Não há previsão constitucional ou legal para que os municípios apliquem um per- centual mínimo dos recursos públicos na área da segurança. 175 – Como localizar na internet ou adquirir o Regimento Interno do Tribu- nal de Contas do Estado de Mato Grosso? R: Acessando o site do TCE-MT: www.tce.mt.gov.br , na página inicial existe o link “le- gislação”, onde se encontram disponibilizados todos os atos normativos relacionados ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. 176 – Quem fiscaliza o TCE-MT? R: A Assembleia Legislativa é o órgão responsável por fiscalizar as contas do Tribu- nal de Contas. Mas, como todos os órgãos públicos, o TCE também é fiscalizado pelo cidadão, que pode acompanhar essa prestação de contas no site do TCE-MT, pelo Portal Transparência.

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