Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 74 | glosas, propostas de afastamento quando o cargo não é eletivo (novidade da nova Lei Orgânica) e, para os cargos eletivos, existe um termo de parceria com MPE, que é o Termo de Parceria nº 17/2006, em que os autos relativos à ilegalidade cometida pelo gestor são encaminhados ao Ministério Público Estadual, que faz a proposição da ação penal. Ou seja, não há a mínima possibilidade de haver impunidade. Com a implantação da LRF, os gestores estão sendo mais cobrados e o TCE-MT verificou, a partir do exercício de 2007, um avanço na qualidade das gestões, pois a quantidade de pareceres contrários diminuiu consideravelmente. 172 – Quando o TCE encaminha a relação de inelegíveis ao TRE-MT? Como podemos ter acesso? R: Em cumprimento ao art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/97, o TCE-MT tem que encami- nhar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, uma relação com os nomes daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. OTribunal disponibiliza a relação oficial, logo após o envio ao TRE, em seu site, “ www. tce.mt.gov.br ” , no link “Serviços”, opção “Emissão de Certidão Eleitoral”. 173 – De que forma é nomeado o Conselheiro Substituto? Em que situações ele substituem um Conselheiro, temporária e definitivamente? Quais são as suas atribuições? R: A base jurídica da figura do Conselheiro Substituto encontra-se nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do TCE e no seu Regimento Interno. Os Auditores Substitutos de Conselheiro, emnúmero nunca superior a sete, são nomeados pelo Presidente doTribunal de Contas, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, que satisfaçam os seguintes requisitos: • mais de 35 e menos de 65 anos de idade; • idoneidade moral e reputação ilibada; • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; • mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos. Eles substituirão os Conselheiros em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, bem como nos casos de vacância do cargo,
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