Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
119 Classificação, baixa e controle de bens 314. Que critério deve ser observado para a classificação dos bens móveis no ativo permanente? Pelo critério da durabilidade, os bens móveis deverão ser classificados no ativo permanente quando tiverem vida útil superior a dois anos, de acordo com o art. 15, § 2º, da Lei nº 4.320/64. Além disso, para fins de classificação dos bens móveis no ativo permanente, devem ser adotados outros parâmetros que os distingam do material de consumo. Nesse sentido, é material de consumo aquele caracterizado pela fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade ou transformabilidade. 315. É obrigatório o controle patrimonial dos bens permanentes? Sim. É obrigatório o controle patrimonial de material permanente, realizado, em regra, por meio de número patrimonial. Nos casos em que restar comprovado que o custo de controle é superior ao seu benefício, tais bens devem ser controlados de forma simplificada, por meio de relação que indique seus aspectos qualitativos e quantitativos. 316. A colocação de plaquetas em bens pertencentes ao município é definitivo e inalterável? Não. É possível a substituição das plaquetas de identificação dos bens perten- centes ao município, após a realização de novo levantamento patrimonial. 317. Os bens móveis inservíveis à Administração podem ser baixados do patrimônio? Sim. Para isso deve-se adotar os seguintes procedimentos: 1º) avaliação prévia dos bens por comissão especialmente designada para esse fim, que deverá classificá-los de acordo com o estado de conservação em relatório circunstanciado; 2º) dependendo do estado de conservação, os bens poderão ser baixados por inservibilidade ou alienados mediante leilão; 3º) realização da baixa contábil.
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