Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
120 Alienação de bens públicos 318. O que é alienação de bens públicos? Em suma, a alienação de bens públicos representa toda transferência de domí- nio de bens públicos a terceiros, de forma remunerada ou gratuita. O art. 17 da Lei nº 8.666/93 concentra as normas referentes à alienação de bens e direitos por parte da Administração Pública, sendo que a expressão “alienação” é uti- lizada numa acepção ampla, compreendendo tanto a alienação no sentido próprio e técnico como também outros institutos que possibilitam a outro sujeito, o uso e a frui- ção parcial ou temporária de bens e direitos de titularidade da Administração Pública. A alienação empregada pelo art. 17 da Lei de Licitações pode ocorrer sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio. As manifestações típicas na Administração Pública são as alienações por venda e doação de bens. Em regra, os bens públicos, enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins especiais, são inalienáveis, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública. Mas, é possível que o bem público seja vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e transpassado para a categoria de bens dominicais, isto é, do patrimônio disponível da Adminis- tração. 319. Quais os requisitos gerais para alienação de bens móveis e imóveis? Tanto a alienação de bens móveis quanto a de bens imóveis está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e deve ser precedida de avaliação dos bens por comissão específica designada. Como regras gerais, a alienação de bens imóveis exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência, inexigível esta em casos como: dação em pagamento; doação; permuta; legitimação de posse; investidura e venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública; cujos contratos, por visarem a pessoas ou imóvel certo, são incompatíveis com o procedimento licitatório. A alienação de bens móveis exige avaliação prévia e a realização de licitação, dis- pensada esta em casos como: doação com fins de interesse social; permuta entre órgãos ou entidades da Administração Pública; venda de bens produzidos ou comercializados
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