Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

122 324. O município pode doar bens imóveis do seu patrimônio para pessoa jurídica de direito público interno – órgãos e entidades da Administração Pública –? Sim, mas desde que haja interesse público devidamente justificado, mediante avaliação prévia e autorização em lei específica, sendo dispensável a licitação. Todos os procedimentos relativos à doação devem ser documentados no processo adminis- trativo correspondente para fins de controle interno, externo e social. 325. É permitido ao Poder Executivo destinar bens imóveis para a execução de programas habitacionais? Sim, com comprovação de interesse social e autorização em lei específica, além de avaliação prévia do imóvel e que o procedimento esteja contemplado no Plano Plurianual (PPA). 326. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais, como forma de incentivo para a geração de empregos, renda e arrecadação tributária? Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos – terrenos – a particulares – pessoas físicas ou jurídicas –, deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o interesse e o patrimônio públicos, mediante licitação – art. 17, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 – e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular, mantendo-se a propriedade da Administração. 327. É permitida, em algum momento do ano eleitoral, a doação de bens públicos? A regra é a vedação à doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano eleitoral – 1º de janeiro a 31 de dezembro –, sendo exceção a possibilidade de doação nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou aquela prevista em programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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