Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
121 por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; e venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. As vendas de bens móveis são geralmente feitas em leilão administrativo, entregando-se no ato a coisa ao licitante que oferecer o melhor preço acima da avaliação, em lance verbal, para pagamento à vista. 320. É possível que a Administração Pública adquira um bem dando como parte do pagamento um bem público? Sim, por meio da dação em pagamento, que é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o particular concorda em receber da Administra- ção Pública determinado bem em troca de outro, parcial ou integralmente. 321. É legal um ente governamental efetuar a doação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público a outra pessoa jurídica de direito público interno? Sim, desde que haja interesse público, devidamente justificado, avaliação pré- via do bem, autorização legislativa e que se cumpra os requisitos previstos na Lei nº 8.666/93. 322. É legal a doação de bens móveis por uma entidade da Administração Pública Indireta? Sim, com base no permissivo previsto no artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, desde que atendidos os requisitos legais. 323. A doação ou a cessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público poderá ser efetuada para entidades sem fins lucrativos? Sim. Para esse tipo de doação deve haver interesse público e social, devida- mente justificado, além da avaliação prévia do bem. Quanto à cessão de uso de bens móveis, poderá ser efetivada desde que também haja interesse público devidamente justificado. Em ambas as situações, doação ou cessão, os procedimentos devem ser formali- zados mediante instrumento de ajuste – termo de doação ou de cessão de uso – e do- cumentos em processo administrativo correspondente, para fins de controle interno, externo e social. Para a formalização processual e de procedimentos, deve-se observar a legislação específica que regulamenta a doação ou a cessão de uso de bens móveis.
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