Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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145 409. Há prática de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13, antes do início do vínculo de parentesco entre os servidores envolvidos? Em regra, não se configura nepotismo as nomeações de cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratifi- cada, realizadas antes do vínculo de parentesco, salvo se houver subordinação hie- rárquica ou quando caracterizar ajuste prévio para burlar a proibição geral da prática de nepotismo. 410. Há configuração de nepotismo na nomeação de cunhada ou cunhado? A nomeação de cunhada ou cunhado será vedada nos casos em que a auto- ridade nomeante, que tenha poder de designar sua nomeação, for seu parente, ou ainda, quando na mesma pessoa jurídica houver servidor com vínculo de parentesco exercendo função de direção, chefia ou assessoramento, na forma da Súmula Vincu- lante nº 13 do STF. 411. Pode o poder público firmar convênio com associações privadas que têm dirigentes ou empregados com vínculo de parentesco com agentes políticos ou servidores? Fere os princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade e o artigo 9º da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênios entre o poder público e associações privadas, quando seus dirigentes ou empregados com poder de ingerência e influência forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o ter- ceiro grau, do agente político ou de servidor comissionado de entidade concedente ou interveniente do acordo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF. 412. A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo, é aplicável tanto ao Poder Executivo quanto ao Legislativo? Sim. Por expressa disposição da referida Súmula, que possui efeito vinculan- te, a proibição do nepotismo alcança a Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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