Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
147 413. Qual é a autoridade competente para iniciar o processo legislativo das leis que tratam de planejamento? Cabe ao Chefe do Poder Executivo iniciar as leis que tratam do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, as quais deverão ser discutidas com os cidadãos em audiências públicas, como condição prévia para a remessa ao Poder Legislativo. 414. A quem compete convocar a sociedade para discutir a elaboração das peças de planejamento? Compete ao Chefe do Poder Executivo convocar a sociedade para discutir a elaboração das peças de planejamento, como forma de incentivar maior participação popular. Não há impedimento para a convocação dessas audiências também pelo Chefe do Poder Legislativo, com observância das regras dispostas na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 58, prevê, de forma genérica, a competência do Congresso Nacional para a realização de audiências pú- blicas com representantes da sociedade civil. 415. Qual é o prazo de encaminhamento das peças de planejamento – PPA, LDO e LOA – ao Tribunal de Contas? O PPA, deve ser elaborado no primeiro ano de mandato e enviado ao TCE-MT até 31/12 desse ano, para entrar em vigência a partir do segundo ano de mandato. A LDO deve ser enviada ao TCE-MT até o dia 31/12 do ano em que for aprovada, para vigorar no ano subsequente. O prazo de encaminhamento da LOA para registro no TCE-MT é até 15 de janeiro do ano subsequente ao de sua edição. O atraso na remessa de qualquer peça de planejamento acarreta aplicação de sanção pelo TCE-MT, nos termos regimentais. 416. É possível que o PPA dos municípios preveja valores globais para os programas, observada a classificação da despesa por esfera orçamentária e por categoria econômica, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA? Sim. Para isso, é imprescindível que o PPA evidencie as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, em atendimento ao artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, o que pode ser promovido pela estruturação do PPA em programas temáticos,
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