Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
148 objetivos, metas e iniciativas, à exemplo do PPA da União que entrou em vigência em 2012 e finda em 2015. Por sua vez, a adoção da estrutura tradicional de PPA, organizada em progra- mas e ações, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA, não evidencia satisfatoriamente as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para efeitos de cumprimento do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. 417. A necessidade de compatibilidade da LOA com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações definidos no PPA limita a programação de despesa na LOA? Não. Os programas e ações previstos na LOA devem ser compatíveis com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações definidos no PPA, contudo, os va- lores financeiros do PPA, seja por programa ou por ação, não limitam a programação da despesa na LOA. 418. Para que a LDO esteja compatível com o PPA deve possuir fixação de valores financeiros? Em algum momento as suas prioridades e metas servem para limitar a programação da despesa na LOA? Não. A LDO deve indicar os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações previstos no PPA que devem ser tratados como prioritários na elaboração, aprovação e execução da LOA, não sendo obrigatória a fixação de valores financeiros. As prioridades e metas estabelecidas na LDO têm precedência na alocação de recursos e na execução do orçamento anual, contudo, não constituem limites à programação da despesa na LOA. 419. A prefeitura pode realizar doação de terreno ao Legislativo Municipal, não havendo previsão na LDO e no PPA? Sim. Tal doação pode ser realizada, mesmo não prevista na LDO e no PPA, por não envolver o sistema orçamentário, sendo que os registros contábeis se darão ape- nas no sistema patrimonial. 420. Até que nível de classificação da despesa, quanto à sua natureza, deve ser aprovada a Lei Orçamentária Anual? Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa.
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