Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

155 437. Os processos referentes a contratos, convênios, instrumentos congêneres e respectivas prestações de contas, bem como dos adiantamentos concedidos, devem ser encaminhados regularmente ao TCE-MT? Como regra geral, não. Tais processos devem ser formalizados, arquivados no órgão ou entidade e colocados permanentemente à disposição do controle externo. A remessa ao TCE-MT será obrigatória se houver requisição do Conselheiro Relator. No caso dos ór- gãos municipais, tais informações devem ser encaminhadas por meio do sistema Aplic. 438. Como devem ser encaminhados ao TCE-MT os processos referentes à aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão, e respectivas revisões? Os processos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão, e suas respectivas revisões, quando for o caso, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas, mediante processo específico, até o último dia do mês subsequente ao da publicação do ato concessório – art. 197 da Resolução Normativa TCE-MT 14/2007 –. A partir de julho de 2011, passou a ser dispensada a remessa física dos referidos pro- cessos pela Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT) e pelos RPPS municipais, devendo, o encaminhamento, ser feito eletronicamente via sistema Aplic. 439. Os atos de admissão de pessoal dos municípios devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas por meio físico ou eletrônico? Nos termos do art. 1º da Resolução Normativa TCE-MT nº 16/2008, os atos admissionais dos municípios deverão ser encaminhados, exclusivamente, em carga mensal do sistema Aplic. 440. Quais os principais documentos de concursos públicos, processos seletivos simplificados e processos seletivos públicos realizados pela Administração devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas? Em que prazo? No caso de seleções públicas realizadas pelo Estado, deve-se apresentar o edital da seleção; o termo aditivo ou de retificação do edital, se for o caso; e termo de ho- mologação da seleção; todos no prazo de até 2 dias depois da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, por meio físico. Nas seleções públicas realizadas pelos municípios, deve-se encaminhar ao TCE-MT: edital de abertura; retificação do edital de abertura – quando for o caso –; homologação; retificação da homologação – se necessária –; prorrogação da valida-

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