Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

157 autoridade administrativa competente, sob pena de responder solidariamente, nos casos em que verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens, ou valores públicos, não comprovação de aplicação dos recursos públicos ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, tendo por objetivo a apuração dos fatos irregulares, o dano causado e o responsável. 446. A Tomada de Contas Especial deve, necessariamente, ser encaminhada ao Tribunal de Contas para apreciação? Depois de realizada a Tomada de Contas Especial no âmbito da Administração, e adotadas as providências e esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa e do controle interno do órgão visando a apuração dos fatos irregula- res, o dano causado e o responsável, a Tomada de Contas Especial será analisada por equipe técnica do TCE-MT, por ocasião de fiscalização in loco . A Tomada de Contas Especial será encaminhada ao Tribunal de Contas somen- te quando restar infrutíferas as medidas adotadas para ressarcimento do dano ou quando ocorrer solicitação de encaminhamento por parte do Conselheiro Relator. 447. As prestações de contas dos contratos de gestão e dos termos de parcerias celebrados pela Administração Pública com entidades do terceiro setor devem ser submetidas à fiscalização do TCE-MT? Sim. Além de subvenções, auxílios e convênios, que são instrumentos típicos de fomentação da Administração Pública, o Tribunal analisará também os instrumentos da atualidade, a exemplo dos contratos de gestão e dos termos de parcerias; e, ainda, quaisquer outros semelhantes que venham a formalizar, no futuro, a utilização dos recursos públicos pelos órgãos e entidades públicas e privadas. Os processos relativos aos contratos de gestão e às prestações de contas dos termos de parceria deverão ser formalizados com os documentos relacionados no Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT , os quais deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas quando requisitados pelo Conselheiro Relator, de- vendo estar à disposição das equipes de auditoria durante a fiscalização in loco. Nos balancetes mensais deverão ser informadas as ocorrências, de acordo com os anexos XVIII e XIX do Manual . Para os Municípios, as informações deverão ser encaminhadas eletronicamente, de acordo com as regras e prazos do sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).

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