Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

159 Regime previdenciário e vinculação 448. É obrigatório que o município constitua Regime Próprio de Previdência Social? Não. A Constituição Federal impõe aos Municípios filiação a regime de pre- vidência de caráter contributivo e que garanta o equilíbrio financeiro e atuarial do respectivo regime. Assim, os entes federados somente deverão instituir seus próprios regimes de previdência se forem capazes de garantir o equilíbrio. Caso contrário, a filiação deverá ser ao Regime Geral de Previdência Social. 449. Os ocupantes de cargos comissionados não titulares de cargos efetivos e os contratados por tempo determinado são vinculados a qual regime previdenciário? Tanto os servidores comissionados não titulares de cargo efetivo quanto os contratados por tempo determinado são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (INSS). Apenas os servidores efetivos podem ser segurados do Regime Próprio de Previdência Social. 450. Os vereadores são segurados obrigatórios de qual regime previdenciário? Se o exercício do mandato for o único vínculo com a Administração Pública, o Vereador deverá estar filiado ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). Entretan- to, se além do exercício da função eletiva, o vereador exerce cargo efetivo em ente da Federação onde haja Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), deverão ser observadas duas situações distintas: a. se o exercício do mandato eletivo e do cargo efetivo se der em concomi- tância, sem o afastamento do último, o agente deverá se vincular ao RGPS, pelo mandato de vereador, e ao RPPS, pelo cargo efetivo; b. se não houver concomitância de atividades – apenas o mandato eletivo, com o afastamento do cargo, emprego ou função –, o vereador poderá optar pela sua remuneração, mas a sua filiação será ao RPPS de origem, contribuindo sobre a remuneração do cargo efetivo.

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