Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

160 451. Os membros de Conselho Tutelar, quando remunerados, serão vinculados a qual regime previdenciário? O membro do Conselho Tutelar, quando remunerado, deve contribuir, obriga- toriamente, para o Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual. 452. A qual regime previdenciário serão vinculados os servidores estabilizados nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e aqueles que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos? Além dos servidores efetivos, estarão vinculados ao RPPS, se existirem, os ser- vidores estabilizados e os que tiveram seus empregos transformados em cargos pú- blicos, com consequente apreciação dos atos concessórios pelo TCE-MT, para exame de legalidade. 453. A que regime previdenciário os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias devem ser vinculados? Se foram contratados pelo regime jurídico celetista ou administrativo especial – contratação temporária por excepcional interesse público –, esses agentes estarão sob a égide do Regime Geral de Previdência, e portanto vinculados ao INSS. Sendo contratados pelo regime jurídico estatutário, esses agentes estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência, ou ao RGPS, caso o ente público não possua o RPPS. Benefícios 454. Pode o Regime Próprio de Previdência Social conceder outros benefícios além dos concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social? Não. O RPPS dos servidores públicos não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), sendo que os benefícios previstos pelo RPPS deverão ser, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=